Imagem: portal de notícia O Globo
Mudança nas regras de adoção no Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender um artigo da lei estadual que regulamentava o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, afetando diretamente os processos de adoção.
Decisão do Tribunal de Justiça
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em resposta a uma ação do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, que questionava a constitucionalidade da norma.
Controvérsia sobre a Lei Estadual
O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha restrições ao afastamento de crianças em situações de vulnerabilidade, exigindo acompanhamento prévio por equipes técnicas, o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Impugnação pelo Ministério Público
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou que a norma criava barreiras indevidas à aplicação de medidas protetivas emergenciais e estabelecia regras de adoção em desacordo com a legislação federal.
Fundamentos da decisão
Os desembargadores reconheceram a plausibilidade jurídica do pedido e o risco à proteção de crianças e adolescentes, o que gerou danos potenciais ao erário e comprometeu a efetividade dos procedimentos de adoção.
Impactos da decisão
A suspensão das regras pode acelerar os processos de adoção e facilitar o afastamento de crianças de situações de risco, garantindo uma resposta mais ágil do sistema judiciário em casos de vulnerabilidade.
Próximos passos
Com a decisão, o TJRJ deve agora avaliar novas diretrizes que respeitem a legislação nacional, enquanto o MPRJ acompanhará a implementação das medidas necessárias para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes.









