Imagem: Divulgação/CMM
Decisão unânime do TRE-AM
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos do vereador de Manaus, Elan Alencar, mantendo a cassação de seu mandato e a anulação do registro do partido Democracia Cristã, além dos diplomas dos candidatos eleitos pela sigla nas eleições municipais de 2024.
Contexto da cassação
Elan Alencar foi cassado em 1º de julho de 2025, quando a Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã em Manaus, devido a fraude à cota de gênero. A decisão mais recente do TRE-AM confirma essa cassação, mas o vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Detalhes da decisão do TRE-AM
O juiz Cássio André Borges dos Santos, relator do caso, assinou o acórdão na quinta-feira (18). O recurso de Alencar questionava a caracterização da fraude, a manutenção da cassação e a diferença entre os efeitos da decisão sobre a chapa e a aplicação de sanção de inelegibilidade.
Motivos da cassação
O TRE-AM destacou que a candidatura feminina utilizada para a composição da chapa apresentava impedimentos que inviabilizavam seu registro, como a ausência de quitação eleitoral e irregularidades na filiação partidária. Essa situação foi considerada um desvirtuamento da cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Impactos da decisão
A decisão do TRE-AM não apenas mantém a cassação de Alencar, mas também afeta toda a chapa do Democracia Cristã. A perda dos registros e diplomas impacta diretamente a representação política do partido, enquanto a inelegibilidade se aplica apenas aos envolvidos em irregularidades específicas.
Reação do vereador Elan Alencar
Em suas redes sociais, Elan Alencar comentou sobre o processo de cassação, descrevendo-o como 'estressante' e expressando sua luta para manter o cargo. Ele mencionou a constante incerteza em torno da cassação, afirmando que o processo jurídico é desgastante, mas se mostrou tranquilo em relação a futuras decisões.
Próximos passos e desdobramentos
Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão do TRE-AM é definitiva em nível estadual, mas Elan Alencar ainda pode recorrer ao TSE, buscando reverter a cassação. O cumprimento imediato do acórdão foi determinado, conforme medida cautelar já deferida pelo TSE, encerrando a análise do caso na instância ordinária da Justiça Eleitoral.









