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Decisão Judicial Favorável ao Setor
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comemorou a decisão da Justiça Federal que suspendeu a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, a qual impunha restrições à aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
Importância da Decisão
Essa decisão é considerada crucial para a manutenção da competitividade das empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, que dependem de incentivos fiscais para operar em um mercado altamente concorrido.
Contexto Geral
A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da região Norte do Brasil. Com isenções fiscais, a área se tornou um polo industrial e atraiu diversas empresas ao longo das últimas décadas.
Principais Pontos do Fato
Em 2026, a Receita Federal publicou a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141, que restringia a alíquota zero de PIS/Cofins, gerando preocupações entre os empresários locais. A liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal Cível, permitindo que as empresas continuem a operar sob as mesmas condições fiscais anteriores.
Impactos e Consequências
A suspensão da restrição pode levar a um fortalecimento do setor industrial na Zona Franca de Manaus, garantindo a continuidade de investimentos e preservando empregos. A medida também pode influenciar positivamente a economia local, que depende fortemente do setor industrial.
Análise Técnica ou Fontes
Segundo especialistas em economia regional, a decisão reforça a importância dos incentivos fiscais para a sobrevivência das empresas na Zona Franca e pode servir como um precedente para futuras disputas jurídicas envolvendo políticas fiscais.
O que muda a partir de agora
Com a suspensão da restrição, as empresas da Zona Franca de Manaus poderão continuar a operar sob o regime de alíquota zero de PIS/Cofins, o que poderá estimular novos investimentos na região. Além disso, o governo deverá avaliar as possíveis repercussões de sua política fiscal na área.









