Imagem: portal de notícia G1
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, em uma recente audiência, acolher o pedido de defesa de José Rodrigo Bandura, alterando a tipificação do crime pelo qual ele é acusado. Bandura, que está preso, foi inicialmente indiciado por tentativa de homicídio após ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025. Com a mudança, ele agora responderá por lesão corporal grave.
Mudança na Tipificação do Crime
A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave implica uma redução significativa na pena. Enquanto a tentativa de homicídio pode levar a penas de até 20 anos, a lesão corporal grave tem um teto máximo de cinco anos. Além disso, a nova tipificação remete o caso à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Justificativa da Decisão
Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo justificaram a decisão, alegando que houve 'arrependimento eficaz' por parte de Bandura, que prestou ajuda à vítima após a agressão. No entanto, na ocasião do crime, a companheira teve que se refugiar em um banheiro para escapar de novas agressões.
Reação do Ministério Público
O Ministério Público do Paraná manifestou sua intenção de recorrer da decisão, aguardando a análise técnica do caso e a abertura do prazo recursal. Além disso, o MP se opôs ao pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça.
Histórico de Violência Doméstica
José Rodrigo Bandura já foi alvo de oito processos relacionados à violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado a mais de três meses em regime semiaberto e a pagar R$ 2 mil em indenização à vítima por agressões físicas.
Contexto Nacional sobre Violência de Gênero
Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo no Brasil. A violência contra a mulher é um tema recorrente em campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que está em andamento. Além disso, tramita no Congresso um projeto de lei que visa criminalizar a misoginia, incluindo-a entre os crimes de preconceito ou discriminação.
Próximos Passos e Desdobramentos
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o caso de Bandura deve seguir seu trâmite na Vara de Violência Doméstica, onde será julgado de acordo com a nova tipificação. O Ministério Público, por sua vez, analisa as possibilidades de recurso, o que poderá trazer novos desdobramentos para o caso.









