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Justiça impede nova interpretação da Receita Federal
A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, em decisão liminar, os efeitos do entendimento da Receita Federal que limitava os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao prever a cobrança parcial de PIS e Cofins sobre operações destinadas ao Polo Industrial de Manaus (PIM).
Decisão Judicial
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em resposta a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam). O juiz determinou que a União e a Receita Federal não utilizem a nova orientação até o julgamento final da ação.
Contexto do Entendimento da Receita Federal
O entendimento da Receita, expresso na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, indicava que a alíquota zero de PIS e Cofins para vendas realizadas por empresas de fora da Zona Franca estaria sujeita à redução prevista na Lei Complementar nº 224/2025, que cortou benefícios tributários federais.
Consequências da Cobrança
Se aplicado, o novo entendimento significaria que fornecedores de outras regiões do Brasil teriam que recolher 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins sobre vendas destinadas ao PIM, o que, segundo a Fieam, aumentaria o custo de produção e repassaria esse impacto ao preço de insumos e matérias-primas.
Risco de Dano às Empresas
O juiz considerou que há probabilidade de direito alegado pela Fieam e risco de dano às empresas caso o entendimento da Receita fosse aplicado antes do julgamento definitivo. A decisão reforça que as operações destinadas à Zona Franca são equiparadas à exportação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Reação da Fieam e Próximos Passos
Após a divulgação do entendimento da Receita, a Fieam anunciou que buscaria reverter a decisão na esfera administrativa. Com a liminar concedida, a União será notificada para apresentar defesa, e a Justiça Federal ainda julgará o mérito da ação.
Perspectivas Futuras
A decisão é provisória e aguarda um julgamento mais amplo sobre a questão. O desdobramento desse caso poderá impactar diretamente a competitividade das indústrias na Zona Franca, bem como o nível de investimentos e a geração de empregos na região.









