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Contratação em Análise
A investigação acerca da contratação da Autopass pela Associação de Apoio e Estudos da Bilhetagem e Arrecadação dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo do Estado de São Paulo (Abasp) segue em andamento, conforme informou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O Cartão TOP
O cartão TOP, lançado em dezembro de 2020, substitui o antigo cartão BOM e é utilizado para o pagamento de passagens no Metrô, na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
Natureza da Contratação
Diferente do Bilhete Único, que é gerido por uma empresa pública, o cartão TOP é operado por uma empresa privada, a Autopass, contratada sem licitação por uma associação civil. O TCE-SP investiga essa contratação desde o início de 2022, com foco na fiscalização e transparência dos serviços prestados.
Histórico da Abasp
A Abasp foi criada em outubro de 2019 como uma associação civil, resultante da união de concessionárias que operam o transporte público no estado. A sua criação teve apoio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) durante a gestão de João Doria.
Modelo de Delegação Questionado
A escolha da Abasp para gerenciar contratos bilionários do transporte público e a contratação da Autopass sem licitação geraram questionamentos legais. O conselheiro Robson Marinho do TCE-SP apontou que a estrutura de gestão adotada é 'estranha' à legislação vigente.
Implicações da Investigação
Se o TCE-SP concluir que houve irregularidades na contratação, o contrato do cartão TOP poderá ser anulado e os gestores envolvidos podem enfrentar responsabilizações legais por danos ao erário público e pela dispensa indevida de licitação.
Transparência e Controle Social
A falta de acesso ao contrato entre a Abasp e a Autopass, devido a uma cláusula de confidencialidade, levanta preocupações sobre a transparência e o controle social sobre os recursos públicos envolvidos no transporte coletivo.
Próximos Passos
O TCE-SP ainda está em fase de análise do caso. Após a avaliação dos órgãos técnicos, o Conselheiro-Relator emitirá um novo despacho. As entidades envolvidas terão a oportunidade de apresentar suas justificativas antes de qualquer decisão final.









