Imagem: portal de notícia G1
Suspensão de Verbas Indenizatórias
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
Decisão e Prazos Estabelecidos
Mendes determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. A decisão também inclui a interrupção de pagamentos baseados em decisões administrativas e atos normativos secundários em até 45 dias.
Normativa e Consequências
Os pagamentos permitidos após os prazos estabelecidos deverão ser aqueles expressamente previstos em leis editadas pelo Congresso Nacional. O ministro destacou que o descumprimento da decisão poderá resultar em sanções administrativas e penais.
Uniformidade no Regime Remuneratório
Gilmar Mendes defendeu que o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país. Ele argumentou que a atuação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve limitar-se à regulamentação de normas expressamente previstas em lei.
Desigualdade na Concessão de Verbas
O ministro apontou um 'desequilíbrio enorme' na concessão de penduricalhos, especialmente na Justiça Estadual, onde as verbas indenizatórias são mais abrangentes. Mendes ressaltou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais devem ser vinculados aos de ministros do STF.
Proliferação Descoordenada de Verbas
Ele criticou a proliferação descoordenada de verbas, que, segundo ele, dificulta o controle da legitimidade constitucional e dos gastos públicos com pessoal no âmbito do Judiciário.
Contexto e Desdobramentos
A decisão de Mendes complementa uma medida anterior do ministro Flávio Dino, que já havia proibido a publicação de novas leis sobre pagamentos a servidores que ultrapassem o teto constitucional. O mérito da decisão de Dino será julgado pela Corte nesta quarta-feira (25).









