Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Número de feminicídios no Amazonas e no Brasil
O Amazonas registrou seis casos de feminicídio entre janeiro e março de 2026, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No Brasil, o total de vítimas no mesmo período chegou a 399, o que equivale a uma mulher assassinada a cada 5 horas e 25 minutos.
Distribuição dos casos no Amazonas
Os feminicídios foram registrados em quatro municípios do estado: Manaus (3 casos), Carauari (1), Coari (1) e Manaquiri (1). Os dados indicam que três ocorrências se deram em janeiro, uma em fevereiro e duas em março.
Caso emblemático em data significativa
Um dos crimes ocorreu no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, quando Roseane Nicolau Canuto, de 39 anos, foi assassinada a facadas. O marido dela, Hiure Felintro da Silva, de 28 anos, foi preso e confessou a autoria do crime, alegando ciúmes como motivação.
Comparação com outros estados da Região Norte
Na Região Norte, o Amazonas teve menos casos que o Pará, que liderou com 17 vítimas no mesmo período. O Amapá registrou sete casos, enquanto o Acre e Roraima não tiveram registros de feminicídio nos três primeiros meses de 2026.
Aumento proporcional de feminicídios
O Amapá apresentou a maior alta proporcional da região, com um crescimento de 250%, saltando de dois casos em 2025 para sete em 2026.
Tendência de alta no Brasil
Os 399 feminicídios registrados no Brasil no primeiro trimestre de 2026 representam o maior número desde o início da série histórica em 2015. Em relação a 2025, houve um aumento de 7,55%. Nos últimos dez anos, os casos praticamente triplicaram, passando de 125 em 2016 para 399 em 2026.
Recorde de feminicídios em 2025
Em 2025, o Brasil alcançou um recorde anual com 1.470 vítimas de feminicídio, o que equivale a uma média de quatro mulheres mortas por dia.
Mudanças na legislação
Desde outubro de 2024, uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou a pena para feminicídio, passando de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão, especialmente em casos de violência doméstica ou discriminação de gênero. A pena pode ainda ser aumentada em um terço em circunstâncias específicas, como gravidez da vítima ou quando o crime ocorre na presença de familiares.









