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Justiça nega liminar que impedia eleição na Alerj

Imagem: portal de notícia O Globo

Liminar negada para suspender eleição da Alerj

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de liminar que buscava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), agendadas para esta sexta-feira (17).

Contexto da decisão

O pedido foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) e solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse sobre duas ações ligadas à crise política no estado. O parlamentar também pedia a anulação do resultado, caso a eleição já tivesse ocorrido.

Decisão da Justiça

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, fundamentou sua decisão afirmando que as irregularidades alegadas pelo deputado se referem a normas internas da Alerj, como prazos de convocação e o tipo de votação a ser adotado.

Princípio da separação dos poderes

A magistrada ressaltou que o Judiciário não tem autoridade para interferir nas decisões do Legislativo, conforme preceitos estabelecidos pelo STF, que proíbe a intervenção judicial na interpretação do regimento interno das casas legislativas.

Consequências da decisão

A decisão também apontou que a suspensão da eleição poderia deixar a Alerj sem uma Mesa Diretora eleita por um período indeterminado, o que caracterizaria uma interferência indevida nos assuntos internos do Parlamento fluminense.

Situação do governo interino

Sobre a gestão do Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o presidente do TJRJ continua sendo o governador interino até que o STF julgue a questão, mantendo todos os poderes da chefia do Executivo.

Próximos passos

Com a liminar negada, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Após isso, o caso será enviado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para as devidas providências.

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