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Cassação do vereador Elan Alencar é mantida pelo TRE-AM por fraude à cota de gênero

Imagem: Divulgação/CMM

Decisão do TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, na terça-feira (19), manter a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Avante), em decorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Manaus.

Cenário da Cassação

A cassação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus. Essa ação questionou a validade dos votos recebidos pelo partido Democracia Cristã (DC), pelo qual Elan Alencar foi candidato.

Fraude à Cota de Gênero

Em julho de 2025, a Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos do DC nas eleições de 2024, alegando que a candidatura de Joana Cristina, que deveria garantir a cota de 30% de candidaturas femininas, era inelegível. A inelegibilidade se deu pela falta de quitação eleitoral e ausência de documentação necessária.

Reação do Vereador

Após a decisão de primeira instância, Elan Alencar afirmou que a responsabilidade pela irregularidade era do partido e não dele. Em nota, ele defendeu a legitimidade de sua candidatura, destacando que foi respaldada por um número significativo de votos.

Impactos da Decisão

A manutenção da cassação de Elan Alencar pode ter repercussões significativas para o Democracia Cristã e para a política local em Manaus, especialmente em relação à adesão às regras eleitorais que visam a promoção da igualdade de gênero nas candidaturas.

Próximos Passos

A decisão do TRE-AM cabe recurso, e novos desdobramentos são esperados nos próximos dias, à medida que Elan Alencar e seu partido possam apresentar suas alegações e buscar a reversão da cassação.

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