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Cassação de 15 vereadores no Amazonas por fraude à cota de gênero

Imagem: portal g1 AM

Fraudes à cota de gênero levam à cassação de mandatos de vereadores

Um levantamento realizado pelo g1, com base em decisões da Justiça Eleitoral, revela que 15 vereadores no Amazonas tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As irregularidades foram identificadas em pelo menos cinco municípios e envolvem, principalmente, o uso de candidaturas femininas fictícias.

Contexto Geral

As eleições municipais de 2024 no Brasil ocorreram em um cenário de crescente vigilância sobre o cumprimento da legislação que exige a reserva de 30% das candidaturas para cada gênero. No entanto, a implementação dessa norma tem enfrentado desafios, como as fraudes com candidaturas fictícias, que visam burlar essa exigência.

Principais Pontos do Fato

Em Manaquiri, seis dos onze vereadores eleitos foram cassados em janeiro de 2025, representando mais da metade da Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral constatou que os partidos PSD e PL lançaram candidaturas femininas fictícias, sem campanhas ou movimentação financeira significativa.

Em Anori, cinco vereadores do União Brasil foram cassados este mês devido ao descumprimento da cota mínima de mulheres. Uma das candidatas teve o registro indeferido por analfabetismo, e o partido não substituiu a candidata, reduzindo a participação feminina abaixo do mínimo legal.

Outros casos incluem a cassação de Lene Barros (MDB) em Novo Aripuanã, em março de 2025, e de dois vereadores do PT em Alvarães, em novembro de 2025, ambos por uso de candidaturas fictícias. Maronilson Costa de Fontes (PL) também foi cassado em Presidente Figueiredo, em abril de 2025.

Em Eirunepé, a decisão que reconheceu fraude foi revertida, mantendo os vereadores do PSB e AGIR em seus cargos, após embargos de declaração que resultaram em um empate no julgamento.

Impactos e Consequências

As cassações impactaram diretamente a composição das câmaras municipais, com a anulação dos votos dos partidos envolvidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a representação política em várias cidades.

Análise Técnica ou Fontes

A legislação eleitoral determina que partidos devem garantir pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero. A fraude, caracterizada pelo uso de candidaturas sem relevância, pode resultar na cassação de toda a chapa, anulação de votos e inelegibilidade dos envolvidos por até oito anos. Especialistas destacam que essas decisões são parte de um esforço contínuo para combater as chamadas "candidaturas laranjas".

O que muda a partir de agora

As próximas etapas incluem a definição de novos vereadores nas câmaras afetadas e possíveis recursos por parte dos partidos cassados. A Justiça Eleitoral continuará a monitorar o cumprimento das normas de gênero nas candidaturas, podendo haver novas investigações e cassações em outros municípios.

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