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Justiça cassa mandatos de cinco vereadores do União Brasil por fraude em cota de gênero no AM

Imagem: portal de notícia g1

Decisão Judicial em Anori

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores do União Brasil em Anori, cidade localizada no interior do estado. A sentença foi proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral, que encontrou evidências de fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.

Contexto da Fraude

O União Brasil registrou 12 candidaturas para as eleições, sendo oito homens e quatro mulheres. No entanto, uma das candidatas, Roberta dos Santos Melo, teve seu registro indeferido devido a analfabetismo. Apesar de ter um prazo de 20 dias para substituir a candidata, o partido não tomou as medidas necessárias, resultando em uma participação feminina de apenas 25%, abaixo do mínimo legal de 30% exigido pela legislação.

Ação do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral apontou que a candidata cujo registro foi indeferido não recebeu recursos de campanha e não participou de atos eleitorais, apontando para a possibilidade de uma candidatura fictícia, o que agrava a situação do partido e dos vereadores eleitos.

Vereadores Cassados

Os vereadores cujos mandatos foram cassados são: Vadernilson Matos Silva, Luiz Carlos Pereira, Josely Moraes Damião, João Tomé Pereira e Elton Gonçalves Lima. A decisão judicial não só resultou na perda dos diplomas e mandatos, mas também na anulação dos votos recebidos pelo União Brasil.

Consequências da Decisão

A Justiça determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, além de estabelecer a inelegibilidade por oito anos de Luiz Carlos Pereira da Costa, presidente do diretório municipal, identificado como responsável pela fraude nas candidaturas.

Próximos Passos

O g1 está em contato para localizar a defesa dos vereadores cassados e do União Brasil. A situação poderá gerar novos desdobramentos, como a possibilidade de novas eleições ou a convocação de suplentes para preencher as vagas deixadas pelos vereadores cassados.

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